Começa a valer nesta terça-feira, dia 5 de maio, o Novo Desenrola Brasil, programa que busca ajudar a população a renegociar dívidas e recuperar o crédito. A medida provisória que institui a iniciativa foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e foi assinada na segunda-feira, dia 4, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O programa se destina a pessoas físicas que tenham renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, o que corresponde atualmente a 8.105 reais. Também é necessário possuir contratos de operações de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026 e estar com parcelas em atraso entre 91 e 720 dias até a véspera da publicação da medida.
As modalidades de dívida contempladas incluem cartão de crédito nas modalidades parcelada e rotativa, cheque especial com utilização de limite de crédito em conta-corrente e crédito pessoal sem consignação em folha, incluindo empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívida.
De acordo com a medida provisória, serão usadas informações de renda declaradas ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, confirmadas pelas próprias instituições financeiras com as quais os beneficiários mantêm vínculo. O programa prevê descontos que podem chegar a noventa por cento do valor devido, com juros reduzidos e possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para abatimento dos débitos.
O presidente Lula afirmou, ao assinar o texto, que não é razoável que restrições de crédito ocorram por débitos de baixo valor. A expectativa do governo é que o programa ajude milhões de brasileiros a saírem do vermelho e voltarem a ter acesso ao mercado de crédito formal.
O Novo Desenrola é uma reedição de programa similar lançado em 2023, que na época renegociou mais de 50 bilhões de reais em dívidas e beneficiou cerca de 15 milhões de pessoas. A nova versão amplia o público-alvo e simplifica os procedimentos para adesão, na tentativa de alcançar um número ainda maior de endividados.
Os interessados em participar devem procurar as instituições financeiras onde as dívidas foram contraídas ou acessar os canais oficiais do programa, que serão divulgados nos próximos dias pelo governo federal. O prazo para adesão será de 90 dias a contar da publicação da medida provisória.



